Em janeiro desse ano, a falta de recursos hídricos levou à diminuição do nível de água dos reservatórios do Distrito Federal, fazendo com que se tornasse necessário o racionamento de água para a população.
Isso acarretou diversos problemas, sendo um desses na construção civil, devido ao fato de que nos dias de racionamento, canteiros de obras são obrigados a parar o trabalho e consequentemente atrasando o prazo de entrega.
Dentro desse contexto, temos o senhor Bernardo e a dona Laura, pais de 3 (três) filhos, que toda a vida viveram de aluguel e ao ter a oportunidade de adquirir um apartamento em Águas Claras comprado diretamente da construtora, não hesitaram e fecharam o contrato da compra do imóvel ainda na fase de construção da obra.
O prazo dado pela construtora para a entrega do apartamento era em agosto de 2017, mesmo mês que acaba o atual contrato de aluguel da família. Entretanto, a construtora não poderá entregar na data prevista devido aos dias de atraso por causa do racionamento, e com isso não deu nova previsão de entrega.
A família do senhor Bernardo não possui mais condições financeiras de continuar pagando o aluguel e as despesas do novo apartamento. Decidem então, saber quais os deveres da construtora para com eles e recorrer à justiça para que possam ter os danos morais e financeiros reparados de alguma forma.
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